Moraes multa coligação de Bolsonaro por pedir anulação de votos

Alexandre de Moraes multou os partidos da coligação de Bolsonaro (PL) pelo relatório, sem indicar provas de fraude, pede a anulação de votos.

Alexandre de Moraes. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Moraes multa coligação de Bolsonaro em R$ 22,9 milhões por pedir anulação de votos. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, multou os partidos da coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 22,9 milhões pelo relatório de auditoria em que o PL, sem indicar provas de fraude, pede a anulação de votos do segundo turno das eleições de outubro.

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Moraes rejeitou o pedido de verificação extraordinária do resultado das eleições 2022 e definiu a multa por identificar, na conduta dos partidos, “litigância de má-fé” – quando alguém aciona a Justiça intencionalmente com má intenção ou deslealdade, para causar tumulto.

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Além do PL de Bolsonaro, a decisão atinge os partidos PP e Republicanos – que também integraram a coligação derrotada em segundo turno.

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O documento cita nominalmente, no entanto, apenas o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o presidente do Instituto Voto Legal (IVL), Carlos César Rocha, contratado pelo partido para fazer a auditoria.

Na decisão, Moraes também determina:

  • o bloqueio e a suspensão dos repasses do Fundo Partidário às siglas até que a multa seja quitada;
  • a abertura de um processo administrativo pela Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário”;
  • o envio de cópias do inquérito ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da investigação sobre a atuação de uma suposta milícia digital para atacar a democracia e as instituições.

No despacho, Moraes cita o “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro”.

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O presidente do TSE diz considerar que a ação do PL não traz qualquer indício ou circunstância que justifique a reavaliação de parte das urnas.

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